Associação Brasileira das Indústrias de Artefatos de Couro e Artigos de Viagem

20/08/2020

SANCIONADA MP 944

Poderão ter acesso ao programa de Crédito da Folha de Pagamento, empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões

O Presidente da República sancionou a MP 944 (Crédito para Folha de Pagamento) e a MP 975 (PEAC- Programa Emergencial de Acesso a Crédito/ FGI) com pequenos vetos que não interferem substancialmente na estrutura dos programas.

Crédito para Folha de Pagamento

Nessa nova fase, poderão ter acesso ao programa empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. Atendendo solicitação da FIESP e do CIESP para elevar o limite de faturamento.

Cada empresa poderá financiar 4 folhas de pagamento, limitadas ao valor equivalente a até R$ 2.090,00 por empregado. 

Com juros de 3,75% a.a. e, 36 meses para pagar o financiamento, incluída a carência de 6 meses. Com vigência para contratação do crédito até 31 de outubro de 2020.

É possível também financiar rescisões de trabalhistas, assunto que detalharemos mais tarde.

PEAC- Programa Emergencial de Acesso a Crédito

1) PEAC-FGI

Garantia de crédito via Fundo Garantidor de Investimentos FGI em operações de crédito nas Instituições Financeiras que aderirem o programa.

Foram destinados R$ 20 bilhões ao PEAC-FGI, que podem garantir operações de mais de R$ 80 bilhões de crédito às empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões, desde que sejam contratadas até 31 de dezembro de 2020.

Atendendo sugestões da FIESP e do CIESP, foram inseridos no texto para as operações garantidas pelo PEAC-FGI: 

  • Prazo de pagamentos de 12 meses a 60 meses
  • Prazo de carência de 6 meses a 12 meses. 
  • Isenção de encargos pela utilização do Fundo Garantidor, barateando as operações de crédito.

A FIESP e o CIESP também solicitaram a redução da taxa média de juros, que foram incluídas no texto do regulamento do PEAC-FGI. 

Com a redução dos juros e a isenção dos encargos para utilização do Fundo Garantidor, os encargos médios passaram de cerca de 20% a.a. para 12,7% a.a. Apesar de ainda não ser o que desejávamos, representa um avanço frente ao texto original.

2) PEAC-Maquininha

É a nova modalidade de crédito que utilizará recebíveis das maquininhas como garantia às operações de crédito de empresas e empreendedores com receita bruta inferior a R$ 360 mil, que tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020.

  • O PEAC-maquininhas terá financiamento e risco do Governo Federal, com R$ 10 bilhões de recursos da União alocados no programa.
  • Os juros serão de 6% a.a., com prazo de pagamentos 36 meses, incluída a carência de 6 meses. 
  • O valor do financiamento poderá ser de até o dobro das médias das vendas mensais pelas maquininhas, limitado a R$ 50 mil.
  • Há também a isenção de tarifas, encargos e emolumentos e, a proibição de venda casada pelas instituições financeiras. Ou seja, tanto no PEAC-FGI, como no PEAC-Maquininhas, não pode ser condicionado a aquisição de outro produto ou serviço.