Associação Brasileira das Indústrias de Artefatos de Couro e Artigos de Viagem

30/04/2021

Abiacav participa de Webinar sobre LGPD

A Conexão Couromoda, espaço criado para debater assuntos relevantes e que impactam o setor calçadista, realizou webinar, a qual a ABIACAV participou, para discutir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O evento contou com a participação dos advogados Márcio Cots, sócio do Cots Advogados, e Adriano Martins, vice-presidente jurídico da ACI-NH/CB/EV.

“Essa lei de proteção de dados, mesmo que em vigor desde agosto do ano passado, ainda gera muitas dúvidas quanto as adequações que as empresas necessitam realizar. A Abiacav tenta participar do máximo de palestras sobre esse tema, a fim de repassar os conhecimentos para seus associados”, explicou Mário Frassati, diretor executivo da associação.

Para Márcio Cots, a privacidade no meio digital é uma realidade, que precisa ser resguardada. “Essa questão passou a ter uma regulamentação maior, quando passamos a ter o marco civil da internet. Ele não trouxe nenhum efeito mais pragmático na sociedade, mas trouxe as bases do que se refere a regulamentação do convívio em sociedade no meio digital”, destaca.

Márcio explicou também que a LGPD vai além das relações de consumo. Dentro de uma empresa, no departamento de recursos humanos, ao tratar os dados pessoais de seus colaboradores, ela está sob a Lei Geral de Proteção de Dados.

Adriano Martins explicou que a lei é dirigida para proteção dos dados naturais, comumente conhecidos como sendo os dados de pessoas físicas. Ressaltou que a lei protege não só os dados armazenados vitualmente, mas também aqueles armazenados em papéis. “Apesar de ser mais antigo esse tipo de armazenamento e dados, a LGPD também se estende a eles. É preciso que as empresas se atentem a esses dados, não só aos que estão salvos digitalmente”, explica.

Além disso, Adriano explicou que quando houver a necessidade do consentimento para o uso dos dados, a empresa precisa apresentar uma prova moralmente legítima, geralmente por escrito, podendo ser verbal gravada, ambas precisam ser específicas. Essa autorização tem validade indeterminada, até quando o titular do direto solicite o cancelamento da mesma, ou já tenha cumprido o propósito.